FRENTE NACIONAL CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS
MULHERES
E PELA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO

Rede de Assistentes Sociais pelo Direito de Decidir (RASPDD) lança Nota de Repúdio à decisão de juíza que negou acesso ao aborto legal de uma criança vítima de estupro

NOTA DE REPÚDIO PELA REDE DE ASSISTENTES SOCIAIS PELO DIREITO DE DECIDIR

A Rede de Assistentes Sociais pelo direito de decidir vem a público manifestar sua indignação com os conteúdos relatados na matéria “Juíza nega aborto legal para menina vítima de estupro e teria exposto a sentença no WhatsApp”, publicada pela Agencia Pública em 21 de setembro de 2021.

De acordo com a matéria, Gabriela (nome fictício para garantir a sua proteção), uma adolescente negra de 14 anos, foi estuprada pelo ex-namorado de 21 anos. No dia seguinte a violência, acompanhada de sua mãe, a vítima procurou uma unidade de saúde, mas teve sua versão minimizada e foi desacreditada pelos profissionais que a atenderam, tendo o fato sido registrado em prontuário. Além disso, Gabriela não recebeu as medicações usuais para casos de estupro, a saber: contracepção de emergência e remédios para evitar Infecções Sexualmente Transmissíveis e HIV/AIDS. Não foi orientada da possibilidade de gravidez e nem do direito ao aborto. Também não foi encaminhada a nenhum serviço de atendimento psicológico, conforme orienta Norma Técnica para Prevenção e Tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes, do Ministério da Saúde. Gabriela foi apenas encaminhada a uma delegacia de polícia para registro de ocorrência local, na qual tampouco obteve essas informações.

A matéria da Agência Pública informa ainda que, quando souberam da gestação, profissionais do CRAS local – possivelmente assistentes sociais – foram diversas vezes à casa da adolescente procurando-a para fazer o pré-natal, informação que ainda necessita de confirmação. A reportagem segue seu foco no direito à interrupção da gestação, assegurado por lei, negado pela Juíza da cidade, Indirana Cabral Alves, e no obtuso caminho percorrido pela adolescente a fim de ter garantido seu direito.

O aborto em decorrência de estupro é um direito garantido no Brasil pela lei do Código Penal de1940, que em seu artigo 126 refere que a mulher tem o direito ao aborto legal em casos de violência sexual, inciso II:“se a gravidez resulta de estupro eo aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

A rede de Assistentes Sociais pelo direito de decidir vem a público manifestar sua indignação com a situação vivenciada pela adolescente. Cabe lembrar que o Serviço Social tem um compromisso ético-político com a defesa intransigente dos direitos humanos (expresso claramente em seu Código de Ética profissional). Portanto, cabe às/aos profissionais, além de materializar este princípio ético,denunciar quando os mesmos encontram-se violados.

A rede de Assistentes Sociais pelo direito de decidir segue vigilante, não aceita esse tipo de ação de qualquer profissional ou autoridade. Foi notório o descaso, o conservadorismo e a falta de ética nos trâmites que levaram à negação dos direitos da adolescente.Sendo assim, o caso deve ser investigado, os envolvidos julgados e responsabilizados para que casos como este não ocorram novamente.

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